Decreto disponibiliza parcelamento online de débitos municipais

Maringá

Na tarde de ontem, 6, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou decreto (nº1060/2020) que disponibiliza o parcelamento online de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa da Fazenda. A partir de segunda, 10, os contribuintes poderão negociar os débitos existentes, fazendo o parcelamento em até 12 vezes, ou emitir boleto para pagamento à vista, sem sair de casa.

“É mais uma medida de prevenção ao coronavírus e de desburocratização de processos”, disse Ulisses Maia.O objetivo do parcelamento online é automatizar e facilitar o pagamento de débitos do contribuinte com a prefeitura, o que mostra o avanço da administração em tecnologia. “A equipe da Gestão de Processos estudou fluxograma de trabalho do parcelamento de débitos e elaborou o projeto com a Secretaria de Fazenda para, além de diminuir o custo com papel da prefeitura, proporcionar comodidade ao contribuinte”, disse o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.

Somente o responsável pela dívida poderá fazer o parcelamento dos débitos. Se for pessoa física, deverá ter cadastro no Acesso Cidadão e validar o modo de parcelamento online com o envio de foto de documentos pessoais. Caso seja pessoa jurídica, a liberação deve ser feita com certificado digital. O que não pode ser parcelado: débitos ajuizados e/ou em recurso administrativo em andamento, débitos já parcelados ou com diretos a descontos.

Estiveram presentes na cerimônia de assinatura do decreto o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, secretário de Inovação e Desenvolvimento, Rafael Silva, secretário de Gestão, Clóvis Melo, presidente do Sincontabil, José Carlos Cardoso, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eder Rosa e representando a Acim, Mohamed Ali Awada.Exemplos do que pode ser parcelado: ISS (Imposto Sobre Serviços), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e multas municipais. 

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *