Novo decreto começou a valer em Maringá e toque de recolher será das 22 às 5h

Destaque Maringá

O decreto publicado pela Prefeitura Municipal na última sexta-feira, 9, começou a valer às 5 horas de hoje, com validade até 20 de abril, também 5 horas. Entre as novidades do decreto está o novo horário do toque de recolher, agora entre 22 e 5 horas.
Restaurantes, bares e similares
Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares estarão liberados para atendimento presencial com consumo no local até as 21h de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial com consumo no local será até as 15h aos sábados e domingos.  A retirada no balcão e drive-thru segue até as 21 horas de segunda a segunda e o delivery até as 23h de segunda a segunda.Nestes espaços, a limitação de público será de 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Também estão proibidos espaços kids, música ao vivo, Djs, telões e mesas e cadeiras nas calçadas. Os cinemas e pesqueiros ficam autorizados a funcionar de segunda a segunda, até as 21h, com no máximo 30% de sua capacidade.

Academias e similaresAs academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e similares ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21 horas e aos sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade. Não está autorizada atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, exceto em sala individual e ventilada e garantido o intervalo de 30 minutos entre cada clienteEm condomínios, associações e clubes recreativos estão autorizadas as academias de ginástica, pilates e tênis. 

Mercados, supermercados e disk bebidas 
Os mercados e supermercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 20h. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas geladas. Os estabelecimentos deverão entregar senhas. O disk bebidas e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até 20h. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas após 20h e consumo no local.  

Salões de beleza e materiais de construçãoOs salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira ate as 19h e aos sábados até as 15h, com 50% de sua capacidade. As lojas de materiais de construção e similares ficam autorizadas a funcionar das 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
MultasOs estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no decreto, cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10.000,00 e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Estabelecimentos com área total superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

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