A Prefeitura de Maringá editou hoje o decreto 474/2021 proibindo festas, bailes, eventos e blocos de carnaval das 0h00 de 12 de fevereiro de 2021 às 12h de 17 de fevereiro de 2021. A ação visa diminuir aglomerações no período como prevenção à Covid-19.
Para coibir possíveis ações que firam o decreto, a Prefeitura criou uma força tarefa para agir neste carnaval, formada pela Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, Secretaria da Saúde e Procon.
O decreto também estipula multas no caso de infrações.
Além de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao proprietário do imóvel em que o evento esteja ocorrendo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao organizador da festa, baile, evento ou bloco de carnaval e R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada participante. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
A abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, assim como eventos devidamente autorizados, continuam sendo regidos pelos decretos anteriores.
Confira os decretos publicados pelo município, referentes à medidas de prevenção ao coronavírus, no endereço https://linktr.ee/decretosmuniciapaismga.