Enem 2022: quem pediu atendimento especial já pode conferir resultado

Destaque Educação

Começou hoje (7) o prazo para a consulta do resultado dos pedidos de atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os participantes que quiserem fazer um recurso contra o resultado têm até o próximo domingo (12), quando acaba o prazo recursal. O resultado será divulgado no dia 22 de junho.

Pelo cronograma do Enem, os candidatos que desejam ter tratamento por nome social poderão solicitá-lo entre 23 e 28 de junho. O resultado e o prazo inicial para os recursos têm início no dia 5 de julho, terminando no dia 10 do mesmo mês. O resultado dos recursos será divulgado no dia 15.

O edital do exame diz que caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da prova, “assegurar recursos de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.”

O atendimento especializado tem que ser solicitado no ato da inscrição no exame. Entre as condições previstas no edital, estão baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

Enem

Este ano, o Enem teve 3.396.597 inscrições confirmadas. As provas do exame serão aplicadas nas versões impressa e digital nos dias 13 e 20 de novembro.

De acordo com Ministério da Educação (MEC), o número de inscritos representa um aumento de 11,6% em relação à edição de 2021, que teve 3.040.908 confirmações. O total corresponde às duas versões do exame, a impressa e a digital.

Do total de participantes confirmados, 2.028.353 (59,72%) são isentos da taxa de inscrição e 1.368.244 (40,28%) são pagantes. Os dados são considerados preliminares até a apuração definitiva, tendo em vista que há casos de processamento dos pagamentos pelas instituições bancárias, processos judiciais, comissão de demandas, além de outras situações excepcionais.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *