O pagamento da quarta parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2022 encerra nesta segunda-feira (18) para proprietários de veículos com final de placa 1 e 2.
O débito pode ser quitado via Pix pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Até o dia 13 de abril, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual haviam registrado o pagamento 2,6 milhões de contribuintes no primeiro trimestre de 2022. Os valores ultrapassam R$ 2,99 bilhões arrecadados ao caixa do Estado.
CARTÃO DE CRÉDITO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito – isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida. Também podem ser pagas parcelas ainda pendentes.
É possível ao contribuinte parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também é possível agrupar uma eventual parcela em atraso com as vindouras para equilibrar a situação financeira. Veja mais detalhes AQUI.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022:
1 e 2 – 18/04, 17/05
3 e 4 – 19/04, 18/05
5 e 6 – 20/04, 19/05
7 e 8 – 22/04, 20/05
9 e 0 – 25/04, 23/05