Maringá terá Programa Família Guardiã para atender crianças e adolescentes em vulnerabilidade social

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Na sessão ordinária desta terça-feira (05), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, por 14 votos, o projeto de lei 16.226/2022, do Poder Executivo, instituindo o Programa Família Guardiã.

Ele é destinado às crianças e aos adolescentes de 0 a 17 anos, que estejam em situação de risco por violação de direitos e que necessitem de proteção; àqueles que foram afastados do convívio da família de origem por medida protetiva e determinação judicial, porém, integrados a uma família extensa, ampliada e afetiva, preservando a convivência familiar e comunitária.

O Programa Família Guardiã é um instrumento de garantia de convivência familiar e comunitária que visa auxiliar o custeio das despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridos em famílias que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de resolução 909/2022, do vereador Sidnei Telles, acrescentando o parágrafo único ao art. 3.º da Resolução n. 431/1998, que institui o Título de Consagração Pública Municipal. A proposta é realizar a cerimônia da referida homenagem, excepcionalmente, fora das dependências da Câmara Municipal, a requerimento do vereador autor da iniciativa, despachado pelo presidente da Câmara, com representação da Casa por, no mínimo, dois vereadores.

Também foi aprovado, por 14 votos, o projeto de resolução 908/2022, de autoria da Mesa Executiva, confere nova redação à Resolução 477/2002, que dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

A Resolução 477, de 27 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Disciplina a promoção de campanhas publicitárias no âmbito do Poder Legislativo de Maringá. Com este projeto a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a promover campanhas publicitárias, conforme a conceituação expressa nos incisos subseqüentes: I – publicidade institucional: destina-se a divulgar atos, ações, programas, campanhas, metas e resultados do Poder Legislativo, com o objetivo de atender os princípios da publicidade e da transparência, de valorizar e fortalecer a instituição pública, de estimular a participação da sociedade na formulação e na fiscalização das políticas públicas de âmbito municipal; II – publicidade cívico-educativa e de valorização da cidadania: destina-se a divulgar atos, ações, programas e campanhas do Poder Legislativo relativas às datas ou semanas previstas no Calendário Oficial do Município de Maringá.

No desenvolvimento e criação dos conteúdos e peças publicitárias, a Coordenadoria de Comunicação Social deve observar as seguintes diretrizes, respeitando as características de cada campanha: I – cumprir o princípio da impessoalidade, disposto no caput do art. 37, e seu § 1.º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibida a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II – buscar, na elaboração das mensagens, uma linguagem clara e de fácil entendimento para o cidadão, entre outras.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 16.221/2022, do vereador Alex Chaves, declarando de utilidade pública a Associação Cultural São Miguel Arcanjo.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto 16.278/2022, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, outorgando ao Padre Júlio Renato Lancellotti o Título de Cidadão Honorário de Maringá.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto 16.094/2021, da vereadora Cris Lauer, dispondo sobre a criação da política de incentivo à doação de leite materno “Quem doa Leite Materno doa Vida”.

Seu objetivo é estimular a doação de leite humano materno implementada por meio de campanha de publicidade. Esta deverá expor a importância para os bancos de leite humano e enfatizar que o leite humano para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial para a garantia da vida, crescimento e o desenvolvimento saudável dessas crianças.

Ainda, durante a sessão, os vereadores aprovaram, com 14 votos, 26 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.

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