Prefeito de Marialva permite reabertura dos comércios não essenciais desde que adotem medidas sanitárias

Destaque Região de Maringá

No início da noite da última segunda-feira (8), foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 7256. O novo decreto entra em vigor nesta terça-feira (9) e tem duração de 10 dias. Confira abaixo o que muda: 
 

Toque de recolher

Nada muda: continua das 20h às 5h, salvo deslocamentos para exercício de atividades essenciais. Durante esse período, inclusive, está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer espaço de uso público ou coletivo, todos os dias.

Comércio em geral

Estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, agências e instituições financeiras, academias e afins poderão retomar suas atividades de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as medidas sanitárias.

Mercados, feiras livres e afins

Mercados, supermercados, açougues, mercearias e padarias poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado. Já as feiras livres poderão funcionar nas segundas e quintas-feiras, das 15h às 20h. Nestes estabelecimentos, inclusive nas feiras, está proibido o consumo de alimentos e bebidas. Deverão ainda respeitar a capacidade de 30% do público máximo normal, priorizando sempre que possível o delivery, atendimentos remotos e, quando necessário o atendimento presencial, buscar priorizar o atendimento individual.

Restaurantes e lanchonetes

Poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 10h às 14h, aos sábados, desde que respeitem o máximo de 30% do público normal, e sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

Cultos e missas

As reuniões religiosas poderão voltar a ser presenciais, desde que respeitando capacidade de 30% e que tenham a duração de, no máximo, 1 hora. É obrigatório, ainda, o uso de máscara por parte de todos os presentes ao longo de todo o evento.

Órgãos públicos e autarquias

Funcionarão com a capacidade de 30% de atendimento, priorizando agendamentos e atendimentos remotos virtuais ou por meio eletrônico, quando possível.

Salões de beleza e afins

Poderão funcionar até as 20h, de segunda a sexta, e até as 18h no sábado. Nesses estabelecimentos, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, e está vedada sala de espera. Portanto, os atendimentos deverão ser realizados mediante agendamento prévio e individualizados, ou seja, um cliente por vez.

Restrições no fim de semana

No fim de semana estão estabelecidas algumas restrições especiais. No sábado e domingo, dias 13 e 14, por exemplo, só poderão entrar pessoas desacompanhadas nos estabelecimentos que estiverem abertos, e fica proibida a entrada de pessoas menores de 12 anos. No sábado, dia 13, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas e de carvão vegetal ou similares.

No domingo, dia 14, as restrições são ainda mais severas: ficam proibidas todas as atividades exceto: farmácias, postos de combustíveis (mas ficam fechadas as lojas de conveniência), atendimento médico e veterinário de urgência e emergência. No caso das farmácias, nesse dia, não poderão comercializar nada que não seja medicamento/drogaria. Neste dia, ainda, os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins funcionarão somente em regime delivery.

Atividades suspensas durante toda a vigência do decreto

eventos comemorativos
reuniões com aglomeração de pessoas
encontros familiares ou corporativos
assembleias
eventos culturais
eventos sociais e atividades correlatas em espaços abertos e fechados (casas de festas e eventos)
feiras de varejo, eventos e afins
aulas presenciais da rede de ensino municipal público e privado, bem como dos cursos técnicos e profissionalizantes
 

Penalidades

O descumprimento acarretará na cassação do alvará do estabelecimento, bem como em multa, que pode variar de R$ 300 a R$ 5 mil. 

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *