O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu ao longo do ano passado 4.587 multas por infração ambiental. O valor arrecadado com as autuações é de R$ 75,5 milhões, dos quais 77% referentes a atentados contra a flora nativa – com R$ 56,2 milhões. O IAT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Setembro foi o mês com maior número de multas aplicadas, com 582 autuações, sendo 368 referentes a desmatamentos. Infrações relacionadas à flora correspondem a 53% do total de multas aplicadas no ano, com 2.461 Autos de Infração lavrados pelo Instituto.
Durante o ano, também foram lavrados Autos de Infração por infrações relacionados a fauna (1069), licenciamentos (600), pesca ilegal (128), resíduos sólidos (97), poluição (77), descumprimento de embargo (67), mineração (44), parcelamento de solo/loteamento/condomínio (21), desrespeito a autoridade ambiental (9), patrimônio público (9), e empreendimentos industriais e de serviços (5).
“Tivemos um reaparelhamento do órgão ambiental, mas não no sentido só de colocar uma pressão naqueles que estão funcionando. Nossa missão é dar uma orientação para todos os que querem se regularizar”, afirma o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. O secretário diz, ainda, que as autuações servem como punição para quem degrada o meio ambiente de má fé. “Para o clandestino, aquele que não quer ser visto, aí sim, colocamos a mão pesada do Estado”, completou Nunes.
Para o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Souza, as fiscalizações configuram uma ferramenta essencial de gestão e conservação do meio ambiente. “É por meio dos nossos ficais que conseguimos controlar e manter o ecossistema paranaense. Nesse contexto de crise ambiental e hídrica, é imprescindível que se tenha uma atenção voltada à natureza”, declara.
LEIS – As punições com a fiscalização ambiental são mediante sanções administrativas, além da adoção de medidas a fim de promover a recuperação ou correção do dano ambiental. No âmbito administrativo, os enquadramentos para as infrações ambientais são fundamentados no Decreto Federal nº. 6.514/08, que têm o seu correspondente tipificado como crime na Lei Federal nº. 9.605/98.
De acordo com o estabelecido no Decreto, as sanções administrativas podem ser de advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, e restritiva de direito.
DENÚNCIA – Denunciar crimes ambientais é, também, um ato de cidadania, que auxilia os fiscais no cumprimento das atividades e ajuda na conservação do meio ambiente.
Ao presenciar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente, o cidadão deve entrar em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo para fazer a denúncia ou ligar no número 181 do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde.