Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Marialva na sessão da última segunda-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2020, que substitui o termo “excepcional” pela expressão “Pessoa com Deficiência” na Lei da isenção de IPTU.
A proposta, de autoria do vereador Xuxa (MDB), tem como objetivo atualizar o termo “excepcional”, já em desuso, e possibilitar a concessão do benefício também aos pais de autistas que se enquadrarem nas demais regras.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é considerado uma deficiência; tampouco uma doença. Isso porque o autismo consiste em um transtorno global do desenvolvimento que começa na primeira infância e que tem como principal sintoma a dificuldade de interação social e comunicação.
Para todos os efeitos legais, o TEA foi incluído no conceito do termo pessoa com deficiência, pela Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com TEA, fazendo jus às garantias que a legislação prevê para esse segmento social.
Segundo o vereador, a permanência do termo “excepcional” na lei, além de ser obsoleto estava impedindo que pais de autistas solicitassem ou conseguissem o benefício da isenção.
Durante a sessão o vereador também solicitou o encaminhamento de oficio à Secretaria de Tributação e ao Corpo Jurídico da Prefeitura esclarecendo a abrangência do conceito do termo “pessoa com deficiência”.
Em Marialva, além de pais de filhos com deficiência, têm direito à isenção do IPTU: pessoas com neoplasia maligna, aposentados, pensionistas e idosos acima de 65 anos, desde que possuam apenas um imóvel e comprovem renda familiar até dois salários mínimos. A solicitação do benefício deve ser solicitada após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da última parcela.
A proposta foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão da matéria. Segue agora para a sanção do Prefeito.