O julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da modalidade, que seria realizado na noite desta terça-feira (6), foi adiado. Ainda não há uma nova data para a análise do caso. No dia 20 de setembro, Carol gritou “Fora, Bolsonaro” em entrevista ao vivo para o canal SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema (RJ).
Na semana seguinte ao protesto, a atleta O julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da modalidade, que seria realizado na noite desta terça-feira (6), foi adiado. Ainda não há uma nova data para a análise do caso. No dia 20 de setembro, Carol gritou “Fora, Bolsonaro” em entrevista ao vivo para o canal SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema (RJ). Na semana seguinte ao protesto, a atleta foi denunciada pela procuradoria do órgão sob acusação de infringir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição) e o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código). (CBJD): o 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição) e o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código).
Ela poderá ser multada de R$ 100 a R$ 100 mil e sofrer suspensão de até seis partidas. O relator tirou o processo da pauta desta terça após duas entidades terem solicitado serem ouvidas, possibilidade admitida no artigo 55 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: “A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo […]”. Esse pedido foi encaminhado para que a procuradoria se manifeste a respeito. No mesmo dia em que Carol fez seu protesto, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) condenou o ato.
Um artigo no regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
O principal patrocinador da confederação é o Banco do Brasil, seu parceiro desde 1991. O contrato entre as partes vai até o próximo ano, e pessoas do meio passaram a temer que o episódio influenciasse na decisão sobre sua renovação.
A defesa de Carol será feita pelos advogados Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e Leonardo Andreotti, especialista em direito desportivo. Na semana passada, Santa Cruz disse à Folha que enquadrar a atleta nesses itens fere a liberdade de expressão e a própria legislação desportiva.
“A minha preocupação nesse caso é evitar a violência contra uma jovem atleta. Em um ano tão difícil, é algo muito danoso ter que pagar multa e perder o direito de exercer a sua atividade”, afirmou. “A Carol expressou a sua opinião, não atacou e feriu ninguém, nem a CBV e muito menos a imagem dos seus patrocinadores.”
A interpretação da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Internacional é de que a regra 50 da Carta Olímpica garante ao atleta o direito de expressar opiniões durante entrevistas. Esse é um dos pontos em que a defesa se baseia para defender a jogadora. “O regulamento [da CBV] tem que estar em concordância com o COI [Comitê Olímpico Internacional]”, declarou Santa Cruz.
O trecho literal dessa regra, porém, afirma que “nenhum tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em quaisquer locais, arenas ou outras áreas olímpicas”. A interpretação da comissão do COI também veta manifestações no local de jogo, onde Carol estava ao dar a entrevista.