Em decisão tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), reunido remotamente na quinta-feira (23), o início do ano letivo na UEM para os cursos de graduação presenciais se dará no dia 17 de agosto, com aulas remotas emergenciais.
Anteriormente, o Conselho já havia deliberado a favor de uma proposta previamente discutida na Câmara de Graduação do CEP, com relato do professor José Ricardo Penteado Falco. Na nova rodada de discussão ampliou-se o debate sobre o conteúdo geral da proposta, abrindo espaço para possíveis emendas.
Uma das alterações foi justamente quanto ao início do ano letivo, que na redação inicial estava previsto para 3 de agosto.
O que diz a proposta
Segundo a decisão do CEP, os cursos de graduação presenciais terão autonomia para definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados no ensino remoto, sem limitação de quantitativo. Vale destacar que a definição deverá se dar até 10 dias após a publicação da resolução do Conselho. Havendo impedimento pedagógico para não oferta de determinada disciplina, o fato deverá ser justificado pela coordenação do curso.
Os alunos terão flexibilidade para matricular-se nas disciplinas ofertadas, ainda que sejam de séries ou semestre diferentes da que iria cursar normalmente, mediante pedido à coordenação do curso.
Suporte tecnológico
A resolução também prevê que a UEM garanta suporte à viabilidade de acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação aos discentes em vulnerabilidade econômica que solicitarem e comprovarem estarem impedidos de acompanhamento remoto das disciplinas por falta de equipamentos ou de dados em banda larga.
Como subsídio às atividades pedagógicas, a UEM também deverá disponibilizar livros por meio das plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central.
Para além de todo o suporte ofertado, o Conselho acordou que o acadêmico poderá optar pelo trancamento da matrícula, sem prejuízo no prazo máximo de integralização do curso. Considerando, por exemplo, o curso de Odontologia, no qual o aluno tem até nove anos para concluir a graduação, caso o aluno decida trancar o curso nesse momento de excepcionalidade, permanecerá com os mesmos nove anos, já que 2020 não entrará na soma do tempo de curso.
Do mesmo modo, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, o acadêmico poderá fazer pedido de cancelamento de matrícula em disciplinas ofertadas de modo remoto, devendo dar ciência à coordenação do curso.
Durante a vigência do ensino remoto emergencial, as aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom ou outro) com os estudantes matriculados e definidos nos seus horários, respeitando o turno do curso.
A critério do docente responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas institucionais (Moodle, G Suite), limitando-se a 40% da sua carga horária.
Necessidades Educacionais Especiais
No período de duração do ensino remoto emergencial, o Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais, o Propae, manterá o atendimento para o desenvolvimento das atividades acadêmicas dos estudantes nesta condição. Mediante solicitação prévia poderão ser disponibilizados intérprete de libras, ledor, monitor especial, entre outros recursos para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
EAD e Pós-Graduação
A matéria aprovada, hoje (23), não se aplica aos cursos EaD, vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, que manteve seu calendário acadêmico específico. Entretanto, ficou decidido que os conselhos acadêmicos desses cursos devem fazer ajustes no que se refere às atividades presenciais, como provas e estágios, atendendo assim o estabelecido na deliberação do Conselho Estadual de Educação.
Do mesmo modo, as decisões não se aplicam às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, inclusive Programas de Residência e outras atividades que possam ser realizadas a distância.
Calendário Acadêmico
A princípio, dentro de uma situação de normalidade diferente da atual, o ano letivo na UEM teria início no dia 6 de abril para os cursos de graduação. Em maio, diante do quadro de pandemia, o CEP decidiu pela suspensão do calendário letivo com aprovação de atividades extracurriculares, estipulando prazo de 60 dias para revisão do assunto, o que foi feito nas reuniões de ontem e hoje.
Pelo calendário acadêmico aprovado, as provas do concurso vestibular para ingresso em 2021 serão realizadas nos dias 7 e 8 de fevereiro e do Processo de Avaliação Seriada no dia 28 de fevereiro.
A resolução com estas e outras decisões devem ser publicada nos próximos dias.
Manifestações
Ao final da reunião, algumas manifestações foram feitas em defesa de um conselheiro, representante discente, que na reunião de ontem (22) foi vítima de um comentário ofensivo por parte de uma docente integrante do CEP.
Algumas cartas em defesa do acadêmico foram lidas, com assinatura de vários professores, com representatividade em núcleos de pesquisa voltados para questões afirmativas. O próprio acadêmico que foi alvo do comentário, falou em dois momentos.
O reitor da UEM, Julio César Damasceno, além de abrir espaço para as manifestações entre os conselheiros e reiterar a posição da Reitoria contra atos homofóbicos , disse que a gestão está se mobilizando para tomar providências dentro dos parâmetros do regimento da UEM e afirmou que atos como esse precisam ser responsabilizados.