Com interdição de ILPIs em Maringá, MPPR alerta sobre cuidados que as famílias devem ter ao buscarem uma instituição para seus idosos

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Desde dezembro do ano passado, três instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) de Maringá foram interditadas a partir de intervenções do Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. O caso mais recente é de uma entidade fechada na última terça-feira, 21, após a comprovação de que o local não oferecia as condições adequadas para os cuidados com os residentes – foram constatadas, inclusive, deficiências no fornecimento de alimentação e a inexistência de acompanhamento por profissionais de saúde. Diante desses problemas, o MPPR alerta às famílias que tomem alguns cuidados ao buscarem uma entidade que acolha seus idosos. Em todo o estado, existem aproximadamente 384 ILPIs.

A promotora de Justiça Michele Nader, que atua na 14ª Promotoria de Maringá, que tem atribuição da área de defesa dos direitos do idoso, destaca os riscos que uma instituição irregular pode oferecer aos idosos, especialmente neste período de pandemia. “Temos observado um crescimento de instituições que operam de maneira inadequada, na clandestinidade, sem garantir as condições mínimas de cuidados com a saúde dessas pessoas, o que é um risco. Em um dos casos inspecionados, um idoso chegou a ir a óbito e em outro não foram observados os cuidados necessários com o encaminhamento daqueles que testaram positivo para Covid-19”, comenta ela.

Cuidados – Um dos cuidados que as famílias devem ter no momento de buscar uma instituição é verificar se a entidade está inscrita no Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, se possui alvará e licença sanitária vigentes e se as instalações oferecem condições adequadas de acessibilidade. Outros aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar do idoso também devem ser conferidos, como a oferta de atividades aos residentes e se há acompanhamento nutricional.

“Depois de escolhida a instituição, é muito importante que a família mantenha-se em atenção, observando, nas ocasiões de visitas, se o seu familiar está bem cuidado, se não está emagrecendo, se apresenta hematomas ou lesões cutâneas que possam indicar possíveis maus tratos ou falta de higienização adequada das roupas e leitos, buscando sempre ouvir o próprio idoso, de modo reservado, para verificar se ele está satisfeito com o atendimento que recebe ou se possui alguma queixa”, orienta a promotora de Justiça. Além disso, as famílias também podem buscar informações nas Promotorias de Justiça que atuam na defesa dos direitos do idoso em todas as comarcas do Paraná para saber se a entidade é alvo de algum procedimento do Ministério Público.

Participação social – O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoas com Deficiência do MPPR também orienta que a própria comunidade mantenha-se vigilante e comunique aos órgãos públicos, entre eles o Ministério Público e os Conselhos Municipais do Idoso, caso tenham conhecimento de estabelecimentos que operam de forma clandestina ou sem as devidas condições de funcionamento. Além disso, é papel do poder público investir em formas alternativas ao asilamento. “No contexto de uma política local de atenção ao idoso, é imprescindível a previsão de centros-dia, casas-lar, condomínios da terceira idade, repúblicas e famílias acolhedoras, entre outras soluções que, quando existentes, podem garantir que o idoso mantenha-se plenamente inserido em sua família ou comunidade”, reforça a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio.

Exceção – Nessa direção, a promotora de Justiça Michele Nader destaca que a opção pelo encaminhamento à instituição de longa permanência, deve ser uma exceção, sendo mais recomendável, sempre que possível, a manutenção do idoso no meio familiar. “O Estatuto do Idoso é bastante claro ao prever que a prioridade é que esse segmento da população seja cuidado por seus entes familiares, devendo o atendimento asilar ser buscado somente nas situações em que o idoso não possui família que o acolha ou quando esta não tiver condições para a manutenção da sua sobrevivência”, alerta a promotora de Justiça.

Fiscalização – O acompanhamento das condições das ILPIs pelo Ministério Público do Paraná é feito pelas Promotorias de Justiça em todo o estado e acompanhado no âmbito do projeto “ILPIs Fiscalizadas”, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência. “A partir dessa iniciativa, as Promotorias de Justiça nas diversas comarcas do Paraná monitoram, em conjunto com os serviços de vigilância e demais órgãos de fiscalização dos municípios, as entidades onde residem os idosos”, destaca a promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, que atua no Centro de Apoio.

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