A Prefeitura de Maringá segue com medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus, por meio de decretos municipais que incentivam o isolamento e prevenção.
O objetivo é apenas um: garantir a saúde e segurança dos maringaenses, principalmente daqueles que estão na linha de frente no trabalho contra a doença. Vale lembrar que ainda não é hora de fazer o uso de espaços públicos, como praças e espaços de lazer, por mais que chamem a atenção pelas revitalizações que vêm ocorrendo na cidade.Agentes da Guarda Municipal e Mobilidade Urbana estarão nos espaços públicos para monitorar e orientar a população de que não é permitido estar nesses locais.
Quem promover aglomeração em praças, Meus Campinhos e outros complexos de lazer, será multado em R$500, como prevê o decreto 943/2020.Decreto 943/2020, que começou a vigorar em Maringá nesta quarta, 8, tem validade por 14 dias. O documento formaliza horário de diversas atividades, como o equilíbrio da abertura de estabelecimentos, o que diminui a transmissão do coronavírus. Confira o decreto no anexo.
Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar no fim de semana.
O que funciona?
Sábado (11)–
Mercados, supermercados e mercearias podem funcionar das 8 horas às 20 horas. (Não podem funcionar aos domingos).
– Casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quintadas e comércio de hortifrutigranjeiros podem funcionar das 8 horas às 20 horas.
– Padarias podem funcionar das 7 horas às 20 horas (delivery até 22 horas).
– Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.
– Pet shops podem funcionar das 10 horas às 16 horas, somente para venda de ração ou medicamentos
– Feira do Produtor (WD) funcionará das 6 horas às 11 horas.
Domingo (12)
– Apenas delivery – Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares – podem funcionar até às 13 horas, sendo proíbida a retirada no balcão).
Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.
O que não pode funcionar?
Salão de beleza e barbearia;Comércio varejista;Shoppings;Construção civil e indústria (exceto de produtos que podem estragar se funcionamento for interrompido);
Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;Bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro quente, ambulantes, confeitarias e food trucks;