Confira os serviços que podem funcionar no fim de semana

Destaque Maringá

A Prefeitura de Maringá segue com medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus, por meio de decretos municipais que incentivam o isolamento e prevenção.

O objetivo é apenas um: garantir a saúde e segurança dos maringaenses, principalmente daqueles que estão na linha de frente no trabalho contra a doença. Vale lembrar que ainda não é hora de fazer o uso de espaços públicos, como praças e espaços de lazer, por mais que chamem a atenção pelas revitalizações que vêm ocorrendo na cidade.Agentes da Guarda Municipal e Mobilidade Urbana estarão nos espaços públicos para monitorar e orientar a população de que não é permitido estar nesses locais.

Quem promover aglomeração em praças, Meus Campinhos e outros complexos de lazer, será multado em R$500, como prevê o decreto 943/2020.Decreto 943/2020, que começou a  vigorar em Maringá nesta quarta, 8, tem validade por 14 dias. O documento formaliza horário de diversas atividades, como o equilíbrio da abertura de estabelecimentos, o que diminui a transmissão do coronavírus. Confira o decreto no anexo.

Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar no fim de semana.

O que funciona?

Sábado (11)

Mercados, supermercados e mercearias podem funcionar das 8 horas às 20 horas. (Não podem funcionar aos domingos). 

– Casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quintadas e comércio de hortifrutigranjeiros podem funcionar das 8 horas às 20 horas.

– Padarias podem funcionar das 7 horas às 20 horas (delivery até 22 horas).

– Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.

– Pet shops podem funcionar das 10 horas às 16 horas, somente para venda de ração ou medicamentos

– Feira do Produtor (WD) funcionará das 6 horas às 11 horas.

Domingo (12)

– Apenas delivery – Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares – podem funcionar até às 13 horas, sendo proíbida a  retirada no balcão).

Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.

O que não pode funcionar? 

Salão de beleza e barbearia;Comércio varejista;Shoppings;Construção civil e indústria (exceto de produtos que podem estragar se funcionamento for interrompido);

Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;Bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro quente, ambulantes, confeitarias e food trucks;

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